AVISO IMPORTANTE ! O JULGAMENTO DO EMBARGO DE DECLARAÇÃO NÃO ALTEROU O PROCEDIMENTO JURÍDICO JÁ INFORMADO. LEMBRAMOS QUE O SEPROSP JÁ ENTROU COM RECURSO ORDINÁRIO JUNTO AO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO.
INFORMAMOS QUE ENQUANTO NÃO TRANSITAR EM JULGADO O ACÓRDÃO DO PROCESSO N. 1000229-73.2014.5.02.0000 – DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE – SUSCITANTE SINDPD, NÃO HÁ NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO. FAVOR AGUARDAR NOVAS ORIENTAÇÕES NOS PRÓXIMOS DIAS.
Fonte: http://seprosp.org.br
Comunicado Importante – SEPROSP