O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) julgou nesta segunda-feira o dissídio coletivo da categoria de TI do estado de São Paulo.
O Tribunal determinou 7,5% de reajuste salarial linear; aumento de 8% nos pisos; PLR obrigatória; vale-refeição de R$ 15,00 para jornada de 8h e de R$11,50 para jornada de seis horas, 90 dias de estabilidade para os trabalhadores a partir do julgamento. Todos estes itens são retroativos a 1º de janeiro, ou seja, as empresas que não anteciparam qualquer percentual de reajuste terão de pagar o valor deste período.
Resumo:

  • Reajuste linear de 7,5%;
  • Pisos:
    • Digitador: R$1.140,00;
    • Office-boy: R$ 816,00;
    • Menor função e/ou atividade administrativa: R$908,00;
    • Menor função e/ou atividade técnica de informática: R$1.264,00;
    • Help desk: R$ 1.264,00.
  • Estabilidade de 90 dias a partir de 30 de junho;
  • Vale Refeição de R$15,00 para jornada de 8h e de R$11,50 para jornada de seis horas. Serão 22 vales por mês, inclusive nas férias e demais interrupções de contrato de trabalho.
  • Auxílio creche no valor de 40% do salário normativo para trabalhadores com filhos com até 24 meses de idade, e 30% para empregados com crianças de 24 meses e um dia até 60 meses.
  • Ausências legais ampliadas para:
    • 05 dias úteis consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que comprovadamente viva sob sua dependência;
    • 05 dias úteis consecutivos em virtude de casamento;
    • 05 dias úteis consecutivos na semana do nascimento ou adoção de filho;
    • 03 dias úteis ou 24 horas fracionadas por ano para levar filho de até 10 anos ao médico;
    • 02 dias úteis ou 16 horas fracionadas por ano para levar os pais médico.
  • PLR – As empresas têm um prazo de 60 dias para formar uma comissão de empregados, representantes da empresa e sindicato para formular um plano de PLR para este ano;
  • Vale transporte – o trabalhador poderá optar em receber o valor correspondente ao vale transporte em dinheiro, até o quinto dia útil de cada mês.
TRT julgou o dissídio coletivo nesta segunda

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